
Vinícius Rafael de Carvalho Corrêa
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados, boa tarde.
Já se antecipando para declaração de IR 2016, um cliente me procurou e me informou que no ano de 2015 comprou um imóvel na planta juntamente com sua noiva e deram de entrada R$30.000,00, sendo R$20.000,00 dele e R$10.000,00 dela (contudo isto não está demonstrado no contrato. Os mesmos ainda em 2015 abriram uma conta conjunta cujo o saldo em 31/12/2015 era de R$4.000,00 e pertenciam apenas a noiva, contudo ele é o 1º titular da conta e assim o informe de rendimentos esta no nome dele.
A questão é: ele é obrigado a declarar imposto de renda e ela está isenta de declarar, como ele deve declarar os valores pagos na entrada do imóvel e como declarar o saldo da conta conjunta (uma vez que o saldo pertence a noiva)?
Nunca me deparei com esta situação, se puderem me ajudar. Desde já obrigado.