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TRIBUTOS FEDERAIS

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matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:04

Boa Tarde Pessoal,

Estou com a seguinte dúvida, para produtos hospitalares a maioria possui alíquota ZERO, porém o decreto cita apenas a LEI 10.833/2003 regime não cumulativo, o mesmo se aplica para empresas tributadas pelo regime cumulativo? ou para essas a a tributação se mantém a alíquota básica?

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:40

Olá Matheus,

Não consegui entender muito bem sua pergunta, mas vamos lá...

Os produtos hospitalares, conforme a lei 10.833/2003, possuem alíquota zero conforme:

Art. 2° Para determinação do valor da COFINS aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1°, a alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento).

§ 1° Excetua-se do disposto no caput deste artigo a receita bruta auferida pelos produtores ou importadores, que devem aplicar as alíquotas previstas:

§ 3° Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a 0 (zero) e a restabelecer a alíquota incidente sobre receita bruta decorrente da venda de produtos químicos e farmacêuticos, classificados nos Capítulos 29 e 30, sobre produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo Poder Público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, e sobre sêmens e embriões da posição 05.11, todos da Tipi.

Este mesmo dispositivo consta na LEI N° 10.637/2002 que trata do PIS/PASEP.

A cumulatividade destes impostos também é tratada por estas duas leis, assim como as leis 11.945/2009; 11.941/2009; 9.718/1998 entre tantas outras leis que abordam o tema mesclando com a não-cumulatividade.

Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou a disposição.

matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 17:07

Boa tarde Rosa,

quero saber se o mesmo se aplica a empresas tributadas pelo regime cumulativo, pois até onde li nas leis e decretos, fazem referencia apenas a Lei 10.833/03....

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 16:15

Olá Matheus,

IN SRF 247/2002 alterada pela IN SRF Nº 358/2003.

DECRETO Nº 6.426 / 2008 que trata dos itens sujeitos a alíquota 0% (Zero)

Verifique a LEI Nº 9.718 / 1998 alterada pela LEI Nº 9.990/ 2000 que trata a PIS/ COFINS na modalidade cumulativa.

Você vai perceber que elas não lhe impedem de comprar ou vender produtos com alíquota 0% (Zero), porque esta redução esta garantida em lei!

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