
Jefferson Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , ControllerAmigos
Minha duvida e a seguinte com essa liminar, a empresa continua a recolher o icms origem 60%, ou ela não paga nenhuma guia de icms referente aos 60% e 40%.
Tenda em vista que na Cláusula nona. Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.