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CNPJ suspensa pendente a Inaptidão

Angela Chou

Angela Chou

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 16 anos Domingo | 14 setembro 2008 | 11:30

Bom dia,

Estou com um problemão, gostaria que dicas e soluções se possivel.

Uma empresa em razão da atuação no comercio exterior, foi instaurado 2 processo administrativos.

O primeiro proc. adm. indefirou o pedido da empresa por falta de comprovação na integralização efetiva dos aumentos de capital social.

O segundo proc. adm. indeferiu o pedido da empresa por inexistencia de fato, porém na situação de incapacidade operacional, e não quanto a sua existencia fisica.

Com o segundo proc adm, fundado nesse, o fisco entrou com representação de inaptidão do CNPJ, e suspendeu de oficio o CNPJ da empresa.

Minhas dúvidas são:

1) No caso do recurso administrativo contra representação do fisco, a empresa só deve demonstrar a existencia da capacidade operacional? Ou o fisco ao analisar o recurso pode indeferir, no base da falta de comprovação do capital social integralicado?
(Já que a representação é fundado no segundo proc adm.)

2) Na dúvida anterior, caso negativo, se a empresa conseguir comprovar a existencia de fato, e há capacidade operacional, é garantido ativação do CNPJ sem entrar em inaptidão?

3) A empresa teve 3 aumentos de capital, contando na alteração que foi totalmente integralizado em moeda nacional, porém de fato nenhum deles foi devidamente integralizado. Há solução para regularizar tal situação?


Agradeço já,


Angela

JOSÉ FERREIRA

José Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 11:18

Caros Amigos,
Sou novo no forum. também tenho algumas dúvidas a respeito do assunto:
1) No caso de não haver capital integralizado e os sócios o fizerem em ato contínuo, após a intimação, ainda assim a empresa será declarada inapta?

2) Existe um prazo legal para que haja a integralização após o registro na Junta Comercial?

3) A empresa só existe após a integralização?


Obrigado!

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