Angela Chou
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Bom dia,
Estou com um problemão, gostaria que dicas e soluções se possivel.
Uma empresa em razão da atuação no comercio exterior, foi instaurado 2 processo administrativos.
O primeiro proc. adm. indefirou o pedido da empresa por falta de comprovação na integralização efetiva dos aumentos de capital social.
O segundo proc. adm. indeferiu o pedido da empresa por inexistencia de fato, porém na situação de incapacidade operacional, e não quanto a sua existencia fisica.
Com o segundo proc adm, fundado nesse, o fisco entrou com representação de inaptidão do CNPJ, e suspendeu de oficio o CNPJ da empresa.
Minhas dúvidas são:
1) No caso do recurso administrativo contra representação do fisco, a empresa só deve demonstrar a existencia da capacidade operacional? Ou o fisco ao analisar o recurso pode indeferir, no base da falta de comprovação do capital social integralicado?
(Já que a representação é fundado no segundo proc adm.)
2) Na dúvida anterior, caso negativo, se a empresa conseguir comprovar a existencia de fato, e há capacidade operacional, é garantido ativação do CNPJ sem entrar em inaptidão?
3) A empresa teve 3 aumentos de capital, contando na alteração que foi totalmente integralizado em moeda nacional, porém de fato nenhum deles foi devidamente integralizado. Há solução para regularizar tal situação?
Agradeço já,
Angela