Aline
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia,
tenho uma dúvida sobre a Resolução CGSN 125/2015 dou 09/12/2015 ( altera o art 13 da Lc 123 de 2006) forma de cálculo da venda de bem ativo imobilizado nas empresas do Simples Nacional:
Quando a empresa do SN vender um bem de ativo imobilizado com menos de 2 anos de registro na empresa sem contar o ano de aquisição, a sua venda será tributada integralmente.Se o bem está registrado há dois anos ou mais o cálculo será sobre o total do ganho de capital.
Dúvida>
Sou do Simples Anexo II (indústria) e vendi uma máquina que adquiri em 2015 pelo mesmo preço da compra, pois a mesma não tem mais utilidade para a empresa, nesse caso o cálculo do tributo será feito pelo Anexo I (comércio)?
Obrigada