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TRIBUTOS FEDERAIS

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entidades sem fins lucrativos

RODRIGO ORESTES GREGGIO

Rodrigo Orestes Greggio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 14 setembro 2008 | 18:54

Boa noite pessoal!

Gostaria de saber o seguinte:

Um clube recreativo, que é uma entidade sem fins lucrativos, possui um restaurante dentro do mesmo, qual o procedimento que devo adotar para esse restarante sendo que ele visa lucro e como fica para fazer a apuração de impostos? tributo somente o restaurante e deixo o resto isento ?

Sem mais,

Agradeço

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 08:22

Bom dia Rodrigo,

Olha, tudo que uma entidade pode fazer tem que ser sem fins lucrativos, se este restaurante não visa o objeto principal da entidade o mesmo se encontra de forma totalmente irregular, bem como a entidade, pois a mesma está conivente com a comercialização. Neste caso você precisa abrir uma empresa independente com fins lucrativos para regularizar a situação, onde a mesma irá adquirir e vender mercadorias por conta própria, isentando assim a entidade.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 21:23

Boa noite,

Ainda que existam entendimentos contrários aquilo que expôs o Gilberto, já se tem algumas respostas a consultas (neste sentido) formuladas à Secretarias da Receita Federal, cujo entendimento ratifica o acima exposto. A exemplo disto temos a

Solução de Consulta Nº 19, de 16 de Junho de 2008
4ª Região Fiscal - RFB - DOU de 04/06/2008

Assunto: Normas de Administração Tributária

Ainda que os recursos obtidos com a venda dos produtos ou serviços revertam integralmente à atividade assistencial, o desenvolvimento de atividades paralelas, como industrialização, comércio e prestação de serviços, é incompatível com a isenção a que se refere o Artigo 15 da Lei Nº 9532, de 1997, não só pelo desvirtuamento do objetivo da entidade, como também, pelo fato da concorrência com empresas não beneficiadas pela isenção.

Dispositivos Legais: Lei Nº 9532, de 10 de dezembro de 1997, Artigo 15. Parecer CST/SIPR Nº 1901, de 30 de dezembro de 1987.

Isabel Cristina de Oliveira Gonzaga
Chefe da Divisão de Tributação


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wanderley b. rodrigues

Wanderley B. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 10:19

Caros Gilberto e Saulo

Uma associação sem fins lucrativos foi criada com o objetivo de ensinar a reciclagem de papéis para adolescentes.

Eles recebem papéis inservíveis como doação.

No processo da reciclagem, naturalmente eram produzidos pequenos artigos que para não serem descartados, pois já tinham um valor econômico, passaram a ser vendidos.

Eles recebem também alguns recursos financeiros a título de doação de empresas privadas.

Com o desenvolvimento das atividades, algumas empresas, também para ajudar, passaram a solicitar artigos específicos, como sacolinhas promocionais,capas para agendas, cartões de visita etc.

Ou seja, eles continuam aprendendo, só que agora produzindo artigos específicos.
Os recursos obtidos com a venda dos artigos, somados aos recebidos em doação, são totalmente utilizados na própria associação, seja para o pagamento de uma bolsa auxílio para os adolescentes, seja para a compra de materiais necessários ao processo da reciclagem, como papel grosso, adesivos, vegetais e etc.
Outra parte dos recursos é gasta com atividades de integração social e cultural como passeios, cinemas, parques e ajuda na compra de medicamentos para os adolescentes.
Não há funcionários. Todo pessoal de apoio é voluntário.

Assim:

1- Pelas informações na solução de consulta acima, poderíamos interpretar que, por exemplo, quando ela produz sacolinhas promocionais, ela estaria concorrendo de forma desigual com uma empresa comercial e não poderia então beneficiar-se de isenções ?

2- Ou, pelo fato da associação ter sido criado como o objetivo de ensinar o processo da reciclagem, ela não estaria se disvirtuando do objetivo e assim poderia ter o benefício das isenções ?

Já ouví que se houver um reconhecimento por parte do Ministério da Justiça, que ela é uma associação sem fins lucrativos não teria que recolher tributos.

Se ao final ela estiver obrigada mesmo a recolher impostos,Irpj,Csll,Pis,Cofins e icm-s, não teria benefício algum em ser associação, em fazer trabalho social.
Quanto mais leio mais dúvidas aparecem.
Vale ressaltar que eu já havia postado essa questão anteriormente e o nosso colega respondeu que , desde que a receita não encontre divergência com a atividade desenvolvida, a associção não recolheria tributos, exceto os trabalhista e as retenções. Agora com a leitura do texto acima, ficamos na dúvida novamente, então resolvi postar aqui mesmo. Se fiz errado, antecipadamente peço desculpas, pois sei que não devo repetir mensagens.

Na verdade pela leitura da consulta acima, a minha interpretação é que deve-se recolher os impostos. A dúvida está em como encontrar um procedimento, um entendimento legal, correto, para que não tivessem de arcar com esse ônus.
Digamos que a situação deles não é lá muito confortável. Atualmente perto de 50 adolescentes estão sendo assistidos.

Grato por seus comentários.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 17:45

Boa tarde à todos,

Inicialmente referente ao restaurante no Clube Recreativo; realmente o Saulo expos bem sobre o assunto, pois não se pode ter uma atividade paralela. Talvez a forma como eu expus não foi bem elaborada, na realidade este restaurante é uma atividade comercial, uma empresa independente com sede própria dentro do Clube, tendo seus sócios desvinculados do clube visando somente o comércio. Eu já presenciei muitos clubes que funcionam desta forma. Clubes de sindicatos e associações que precisam de um restaurante ou lanchonete para atender seus associados e buscam uma empresa que possa atender esta demanda.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 17:50

Quanto à entidade com objetivo de ensinar a reciclagem de papeis à adolescentes, deve-se observar que uma produção em que o montante configure uma quantidade equivalente ao ensino dos adolescentes e a angariar fundos para a associação, creio que não haverá problemas de caracterização de industrialização. Agora se esta entidade começar a produzir em alta escala uma quantidade de produtos acima dos produzidos pelos alunos na atividade de aprendizagem, aí sim já se pode configurar uma produção em série e consequentemente uma industrialização.

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 17:55

Desculpem se não fui claro em alguma resposta, fico no aguardo se surgirem dúvidas ou outros exclarecimentos que possam nos enriquecer ou elucidar, procuro colaborar com alguns de meus conhecimentos e experiência e também enriquecer com o conhecimento dos colegas do Forum.

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 18:04

Wanderley pelas suas perguntas;

1- Pelas informações na solução de consulta acima, poderíamos interpretar que, por exemplo, quando ela produz sacolinhas promocionais, ela estaria concorrendo de forma desigual com uma empresa comercial e não poderia então beneficiar-se de isenções ?- Creio que sim, pois ela está produzindo vizando o comércio, a venda para angariar fundos, veja o foco da questão; produzir para ensino dos alunos ou produzir para angariar fundos?

2- Ou, pelo fato da associação ter sido criado como o objetivo de ensinar o processo da reciclagem, ela não estaria se disvirtuando do objetivo e assim poderia ter o benefício das isenções ?- A desvinculação seria pelo fato da produção focar o comercioe não o ensino, justamente pelo que eu disse acima.

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 18:07

Wanderley, para uma produção em alta escala, você poderia sugerir que depois que os alunos aprendessem o trabalho, abrissem uma cooperativa ou empresa para atender a demanda, onde o objetivo já seria a produção em série através de uma Pessoa Júridica com fins lucrativos.

Apenas uma sujestão....

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wanderley b. rodrigues

Wanderley B. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 14:48

Olá, Gilberto,

Os adolescente aprendem e após algum tempo vão embora.

É que pela natureza da entidade as pessoas e as firmas ajudam e passaram a solicitar pedidos específicos que geram renda para a própria manutenção e desenvolvimento da associação.

Mas de toda forma, eles estão concorrendo com as empresas privadas.

Obrigado pela atenção. Questão fechada.

Dionisia Maria de Jesus Neta

Dionisia Maria de Jesus Neta

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 17:55

Boa Noite!!

um sindicato dos trabalhadores adquiriu uma colonia de ferias onde o mesmo pretende abrir uma lanchonete dentro das dependencias da mesma para servir a seus associados. A lanchonete goza de imunidade e isenção? Já que o sindicato goza de imunidade e isenção. Juridicamente como proceder isso? e legal?

Obrigado!!


Dionísia

Dionísia
(19) 3367-5575

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