Caros Gilberto e Saulo
Uma associação sem fins lucrativos foi criada com o objetivo de ensinar a reciclagem de papéis para adolescentes.
Eles recebem papéis inservíveis como doação.
No processo da reciclagem, naturalmente eram produzidos pequenos artigos que para não serem descartados, pois já tinham um valor econômico, passaram a ser vendidos.
Eles recebem também alguns recursos financeiros a título de doação de empresas privadas.
Com o desenvolvimento das atividades, algumas empresas, também para ajudar, passaram a solicitar artigos específicos, como sacolinhas promocionais,capas para agendas, cartões de visita etc.
Ou seja, eles continuam aprendendo, só que agora produzindo artigos específicos.
Os recursos obtidos com a venda dos artigos, somados aos recebidos em doação, são totalmente utilizados na própria associação, seja para o pagamento de uma bolsa auxílio para os adolescentes, seja para a compra de materiais necessários ao processo da reciclagem, como papel grosso, adesivos, vegetais e etc.
Outra parte dos recursos é gasta com atividades de integração social e cultural como passeios, cinemas, parques e ajuda na compra de medicamentos para os adolescentes.
Não há funcionários. Todo pessoal de apoio é voluntário.
Assim:
1- Pelas informações na solução de consulta acima, poderíamos interpretar que, por exemplo, quando ela produz sacolinhas promocionais, ela estaria concorrendo de forma desigual com uma empresa comercial e não poderia então beneficiar-se de isenções ?
2- Ou, pelo fato da associação ter sido criado como o objetivo de ensinar o processo da reciclagem, ela não estaria se disvirtuando do objetivo e assim poderia ter o benefício das isenções ?
Já ouví que se houver um reconhecimento por parte do Ministério da Justiça, que ela é uma associação sem fins lucrativos não teria que recolher tributos.
Se ao final ela estiver obrigada mesmo a recolher impostos,Irpj,Csll,Pis,Cofins e icm-s, não teria benefício algum em ser associação, em fazer trabalho social.
Quanto mais leio mais dúvidas aparecem.
Vale ressaltar que eu já havia postado essa questão anteriormente e o nosso colega respondeu que , desde que a receita não encontre divergência com a atividade desenvolvida, a associção não recolheria tributos, exceto os trabalhista e as retenções. Agora com a leitura do texto acima, ficamos na dúvida novamente, então resolvi postar aqui mesmo. Se fiz errado, antecipadamente peço desculpas, pois sei que não devo repetir mensagens.
Na verdade pela leitura da consulta acima, a minha interpretação é que deve-se recolher os impostos. A dúvida está em como encontrar um procedimento, um entendimento legal, correto, para que não tivessem de arcar com esse ônus.
Digamos que a situação deles não é lá muito confortável. Atualmente perto de 50 adolescentes estão sendo assistidos.
Grato por seus comentários.