Jose Alencar de Novais Chaves
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadecaros colegas, boa tarde
Preciso tirar uma duvida em relação apuração de lucro real anual, minha empresa estava no simples nacional até 07/2015, a partir de agosto fez o pagamento do IRPJ e CSLL com base na estimativa mensal até novembro/2015.
Minha duvida é o seguinte: Agora em dezembro de 2015 fiz apuração anual de agosto a dez/2015, a qual houve prejuízo, no entanto este prejuízo poderia compensar 100% a partir de janeiro/2016? e os recolhimentos que paguei na estimativa como ficaria?
Desde já obrigado,
Alencar JR