
Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Tenho um cliente cujo ramo de atividade e compra e venda de veiculos usados. Fez opção pelo Simples Nacional e paga o imposto somente sobre a diferença entre valor da venda e valor da compra. Receita esta intimando a prestar esclarecimento dessa base de calculo.
Alguem poderia me informar se ja existe algum entendimento pacificado quanto a base de calculo (mesmo que na esfera judicial) .
No caso de discussão judicial com Receita Federal, seria possivel mudar entendimento (Receita) podendo se utilizar da mesma base de calculo exigida para Lucro Presumido? Alguem tem conhecimento de alguma decisão favoravel ao contribuinte nesse aspecto?
Consegui apenas uma materia na internet de um advogado que sugere que se discuta/questione a Receita sobre essa exigencia de se tributar o valor da venda e nao apenas o lucro, no caso do Simples Nacional.
Se algum puder me auxiliar, agradeço