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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prescrição de impostos federais.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 16:56

Boa tarde Hudson,

Não existe lei ou dispositivo legal que o "obrigue" a gravar em Midias CD ou em Disquetes e guardar as Declarações de Pessoas Jurídicas pelo tempo mencionado.

No entanto, a qualquer tempo, você pode ter que comprovar a entrega das referidas Declarações. Nestes casos gravá-las em midias confiáveis pelo maior tempo possível é no mínimo recomendável.

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Luciano Carioni

Luciano Carioni

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 18:07

boa tarde, se alguém puder me ajudar agradeço.
Tenho um cliente q possui débitos tributários de 1.999 à 2.001. Em 2.003 ele optou pelo PAES, mas foi excluído em 2.005 por falta de pagamentos, estes débitos estão na esfera da Receita Federal, não há nada lançado na PGFN, fui consultar a Lei 11.941/2.009 para fazer um novo parcelamento, mas entendo q estes débitos estão prescritos, estou correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 11:17

Bom dia Luciano,

Uma vez parcelados os débitos não prescrevem. Segundo você estes débitos já foram motivo de cobrança, parcelados e pagos até 2005, logo não prescreveram.

Face a isto "aproveite" (neste caso) o reparcelamento concedido pela Lei 11941/2009 e inscreva-se o mais rapidamente possível.

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