Rogério Vieira de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Gostaria de saber, qual legislação que fala sobre a prescrição dos impostos federais?
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Rogério Vieira de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Gostaria de saber, qual legislação que fala sobre a prescrição dos impostos federais?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Rogério,
A prescrição de créditos tributários está prevista nos incisos dos Artigo 174 e 175 do Código Tributário Nacional Lei 5.172/1966.
Confira.
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Hudson Lacerda
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeola
alguem poderia me informar se existem alguma lei que fala que temos que gravar as declaraçoes de pessoa juridicas em disquete ou cd por 5 anos?
abraços
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Hudson,
Não existe lei ou dispositivo legal que o "obrigue" a gravar em Midias CD ou em Disquetes e guardar as Declarações de Pessoas Jurídicas pelo tempo mencionado.
No entanto, a qualquer tempo, você pode ter que comprovar a entrega das referidas Declarações. Nestes casos gravá-las em midias confiáveis pelo maior tempo possível é no mínimo recomendável.
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Luciano Carioni
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)boa tarde, se alguém puder me ajudar agradeço.
Tenho um cliente q possui débitos tributários de 1.999 à 2.001. Em 2.003 ele optou pelo PAES, mas foi excluído em 2.005 por falta de pagamentos, estes débitos estão na esfera da Receita Federal, não há nada lançado na PGFN, fui consultar a Lei 11.941/2.009 para fazer um novo parcelamento, mas entendo q estes débitos estão prescritos, estou correto?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Luciano,
Uma vez parcelados os débitos não prescrevem. Segundo você estes débitos já foram motivo de cobrança, parcelados e pagos até 2005, logo não prescreveram.
Face a isto "aproveite" (neste caso) o reparcelamento concedido pela Lei 11941/2009 e inscreva-se o mais rapidamente possível.
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