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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 16:32

Boa Tarde!

Sobre o perdcomp, estou fazendo um de compensação de uma DARF paga em duplicidade de CPRB , não tem nenhum pendência, só falta transmitir, porém o que eu faço após transmitir?
Na próxima DARF eu já desconto o valor?
Não sei o que fazer

Alguém pode me ajudar?

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 16:53

Boa Tarde Daniela, a Darf que foi paga em duplicidade pode ser compensada totalmente ou parcial com outro imposto administrado pela RFB. Pode ser a CPRB, Após feita a PERD-COMP é necessário ser declarada na DCTF para extinguir o débito ou para pagar a diferença do saldo.

Att,

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]

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