x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 3.176

Empresa de Representação Comercial no Simples Nacional

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 09:25

Marcos,

Poderá sim, conforme a LC 147/2015 que altera a LC 123/2006 foram incluídas demais atividades sujeitas ao anexo V e VI.
Art. 18.
§ 5o-I. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo VI desta Lei Complementar: (Produção de efeito)

I - medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;

II - medicina veterinária;

III - odontologia;

IV - psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

V - serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

VI - arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

VII - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

VIII - perícia, leilão e avaliação;

IX - auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

X - jornalismo e publicidade;

XI - agenciamento, exceto de mão de obra;

XII - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:39

Bom dia Marcos Roberto Cubas Fontoura

Qual seria o CNAE?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Jacy Júnior

Jacy Júnior

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 11:14

Bom dia a todos!

Lembrando que a empresa Optante pelo Simples Nacional no ramo da Representação Comercial será tributada no Anexo VI, devendo informar os valores das Folha de Salários incluídos encargos mensalmente.


Abs,

Jacy Marques Passos Júnior
Assistente Tributário

L&J Contabilidade Soc Simples Ltda Me
São Gonçalo - RJ
Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 11:33

Jacy Júnior,

No caso do representante fazer retirada de pro-labore ele além de pagar os 11% tem que incluir o patronal de 20%? Sendo apenas esta retirada, tem algum outro encargo?

Agradeço.

Thaís Marques
Fabricio Bianchi

Fabricio Bianchi

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 12:07

Olá,

Esse ramo de atividade sim pode optar pelo Regime Simplificado conforme a L.C 147/2014.

Veja bem, deve ser bem estudado a parte tributaria,

se optar pelo lucro presumido,

PIS 0,65%
COFINS 3%
ISS de 3% podendo chegar á 5% Consulte a legislação de seu município
CSLL 2,88%
IRPJ 4,80
Contribuição social e também o Imposto de Renda são pago trimestralmente certo?, logo assim fazendo uma estimativa mensalmente.
total de: 14,33%


Bom, em questão de Retirada de pro-labore, me auxiliem se estiver errado,

INSS 11% CONTRIBUINTE
DA EMPRESA 'PATRONAL' 20%

TOTAL DE 31%

No lucro presumido

Obs: Deve ser estudar a alíquotas do RAT e outras entidades
Na minha pesquisa seria:
RAT 2%
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros): 5.80%


-----------------------------------------------------------------------------------------------
Agora no simples ou melhor super simples

a empresa é tributada no anexo VI

Começando pela Faixa 1

De R$ 0,00 a R$ 180.000,00

Total de 16,93%

INSS: 11% Contribuinte

Portanto, podendo subir as faixas e também retroagir é de grande importância fazer o planejamento tributário, ao ser ultrapassado o valor de 180 mil, a alíquota também se eleva, a atenção nas receitas acumuladas nos ultimo 12 meses deve ser redobrada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.