
Rafael Reis
Prata DIVISÃO 2Prezados Colegas, bom dia.
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, franqueada, obteve um faturamento, por exemplo R$10.000,00 com as suas prestações de serviços segregadas pelo Anexo III. Deste valor de faturamento o franqueador tem direito a 10%, ou seja, R$1.000,00. Sendo assim, o Simples Nacional deve ser apurado com base no total do Faturamento ou existe algum benefício fiscal onde podemos abater este valor pago ao franqueador para calculo do Simples Nacional?
Obrigado.