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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI compensação

By Maia

By Maia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 11:29

Bom dia.

estou com uma duvida quanto a IPI e ICMS.

A empresa é um comercio e Lucro Presumido.
Não é todo mês que da imposto a pagar de IPI, na maioria das vezes tem credito.

A minha duvida do IPI é que sempre tem credito, com esse credito posso fazer a Perdcomp compensar o valor do IPI... Em qual imposto posso fazer essa compensação?

IPI posso compensar em PIS, Cofins, CSLL e IRPJ? Ou esta não?

Já o ICMS não é feito a Perdcomp e sim vou abatendo sempre que da o imposto a pagar... esta correto?



Obrigada

Amadeu

Amadeu

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 16:27

Boa tarde,

"Os créditos presumidos de IPI como ressarcimento da contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), previstos na Lei nº 9.363/1996, e na Lei nº 10.276/2001."
Conforme instruções dadas pela receita...

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 21:58

Uma empresa comercial equiparada a industrial não pode utilizar o saldo credor do IPI para pagar outros tributos federais. Esta permissão só é endereçada aos estabelecimentos industriais por entradas de matérias primas.

Quanto ao ICMS poderá haver transferência para outros estabelecimentos em pagamento desde que, por exemplo, o crédito decorra de diferença de alíquota.
ex importação pagando e se creditando de 18%, COM SAÍDA INTERESTADUAL A 4%.

A hipótese levantada pelo Erick (crédito presumido de pis e cofins) só se aplica às empresas industriais calculados sobre às exportações.

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