Maicon Leffa
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia pessoal,
sou novo no fórum e estou com uma duvida na empresa onde eu trabalho.
Fomos desenquadrados do simples nacional agora em 2016 devido a algum problema no alvará de nossa filial, o meu contador abriu pedido de impugnação do desenquadramento.
Sendo assim, ele me pediu para continuar emitindo notas fiscais normalmente no simples nacional, como se nada tivesse mudado.
Porem no site da receita já aparece a empresa como enquadrada na modalidade geral.
Nesse caso a informação que ele me passou procede?
Posso continuar emitindo nota fiscal no simples mesmo assim?
Isso não poderia ocasionar problemas sérios para empresa, uma vez que não há prazo de resposta?
Obrigado.