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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração do SIMEI

GUSTAVO DE JESUS ADÃO ANTÔNIO

Gustavo de Jesus Adão Antônio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 08:17

Bom dia!!!

Sobre a declaração do SIMEI, tem um campo de INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS, eu declaro a receita de faturamento anual no campo 1 - VALOR DA RECEITA BRUTA TOTAL (COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), mas me surgiu uma dúvida, tem o campo de nº 2 - VALOR DAS RECEITAS REFERENTES À INDÚSTRIA E SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL. Está correto eu colocar a receita de faturamento no campo de nº 1 e deixar o de nº 2 em branco? Ou deveria repetir os valores nos campos 1 e 2? Se repetir os valores nos campos 1 e 2, a Receita Federal vai entender que teve 2 receitas e somando der mais que R$ 60.000,00, será excluída do MEI? Como devo proceder nessa declaração? Não encontro explicações.

Desde já, muito obrigado.
Gustavo Adão

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 13:03

Boa tarde Gustavo,

Se suas atividades são inerentes ao Comércio, Indústria e Serviços de qualquer natureza, preenche apenas o campo nº 1, Caso contrário preencha apenas o nº 2.

...

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