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Creditos de Pis e Cofins de Lucro Real

Ana Paula da Costa

Ana Paula da Costa

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 14:17

Olá,

Gostaria de saber se encontro em algum lugar uma relação de créditos que são possíveis de dedução da base de cálculo do Pis e Cofins de Lucro Real, tenho aqui algumas despesas como luz, combustivel, uniformes, uniformes, material de uso e consumo, manutenção de veículos, compra de material para prestação de serviços, serviços terceiros, insumos, manutenção de maquinas e equipamentos, material de segurança, fretes, aluguel, e alimentação, gostaria de confirmar se todas estas despesas são dedutiveis mesmo.

Obrigada

João

João

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 15:42

Patrícia,
respondendo sua pergunta, pode se creditar sim, desde que vc Dê A SAÍDA DESDE PRODUTO,Como Venda de produção de estabelecimento.

Ok, o princípio é, após o serviço realizado pelo terceiro, este produto tem que "sair" entendeu?

Qualquer coisa explico melhor para voce. Um abraço

João

João

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 21:07

De nada, disponha! pois o legislador entende que independente de beneficiado, o produto será dado uma subsequente saída, pois não é só questão do pagamento efetuado ao industrializador ... mencionando tb, o princípio da não cumulatividade.Abraço.

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