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Dúvida na Declaração do Imposto de Renda

João Carlos

João Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 08:58

Olá a todos.
Tenho uma dúvida no momento de informar à Receita Federal a aquisição de um imóvel na Declaração do Imposto de Renda.
O valor do imóvel, a ser informado deve ser o valor de contrato, firmado com o comprador, ou o valor final da aquisição, incluindo as taxas de cartório e os impostos que incidem na compra do bem, tal qual o ITBI.
Desde já, agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 13:25

Boa tarde João,

Você deve informar o valor já pago pelo imóvel no ano de 2015.

Art. 17. Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual, no caso de:

I - bens imóveis:
a) os dispêndios com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes, e com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;

b) os dispêndios com a demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;

c) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que tenha suportado o ônus;

d) os dispêndios pagos pelo proprietário do imóvel com a realização de obras públicas, tais como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de redes de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel;

e) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel;

f) o valor da contribuição de melhoria;

g) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;

h) o valor do laudêmio pago, etc.;

II - outros bens ou direitos: os dispêndios realizados com a conservação e reparos, a comissão ou a corretagem quando não transferido o ônus ao adquirente, os juros e demais acréscimos pagos, etc.


fonte: IN SRF 84/2001

Note que a alínea “g” deixa claro que demais acréscimos pagos para a aquisição do bem imóvel poderão compor o custo de aquisição do imóvel, quando suportados pelo comprador.
...

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