Hallysson Bruno da Fonseca
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Senhores(as),
Bom dia!
Assumi um cliente no começo desse ano e que durante todo o ano de 2014 esteve inativo!
Em janeiro de 2014, o contador anterior enviou a DCTF sem movimento e como diz a instrução (que a partir do 2º mês de inatividade no ano, não precisaria mais fazer os envios), não mais enviou as de fevereiro a março de 2014.
Porém, por algum motivo que eu desconheço, foram enviadas as DCTF's (todas sem movimento) de abril a junho de 2014 dentro do prazo e de julho a outubro fora do prazo, o que acabou gerando a multa de R$ 250,00 por cada declaração enviada em atraso.
Eis os questionamentos:
1 - Ele tem o direito de recorrer da multa por envio em atraso, uma vez que a empresa estava inativa e se tratou de erro ao enviar o que não era necessário?
2 - Caso o item acima seja "sim", qual o trâmite para recorrer da multa?
Muito obrigado!