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Como recorrer de multa por entrega em atraso de DCTF

Hallysson Bruno da Fonseca

Hallysson Bruno da Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:15

Senhores(as),

Bom dia!

Assumi um cliente no começo desse ano e que durante todo o ano de 2014 esteve inativo!

Em janeiro de 2014, o contador anterior enviou a DCTF sem movimento e como diz a instrução (que a partir do 2º mês de inatividade no ano, não precisaria mais fazer os envios), não mais enviou as de fevereiro a março de 2014.

Porém, por algum motivo que eu desconheço, foram enviadas as DCTF's (todas sem movimento) de abril a junho de 2014 dentro do prazo e de julho a outubro fora do prazo, o que acabou gerando a multa de R$ 250,00 por cada declaração enviada em atraso.

Eis os questionamentos:

1 - Ele tem o direito de recorrer da multa por envio em atraso, uma vez que a empresa estava inativa e se tratou de erro ao enviar o que não era necessário?
2 - Caso o item acima seja "sim", qual o trâmite para recorrer da multa?

Muito obrigado!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:22

Bom dia,

Procure um posto da RFB, leve todos os documentos em questão, se realmente foi entregue fora de prazo sem necessidade, então com certeza será estornado.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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