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TRIBUTOS FEDERAIS

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compensação de prejuízos fiscais

MAURO ANTONIO GHILARDI

Mauro Antonio Ghilardi

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:29

Bom dia..
Empresa tributada pelo Lucro Real "anual", com balancete de redução mensal, durante o ano de 2015, veio acumulando prejuízos e fechou o ano com R$ 372.000,00 de prejuízo. Em janeiro de 2016, apurou lucro de R$ 159.000,00.
Pergunta:
Podemos compensar a totalidade deste lucro com o prejuízo acumulado do exercício anterior?
Já vi comentários aqui que estão compensando tudo, e esta é minha opinião, mas não acho "base legal" clara na legislação.
Se alguém puder me ajudar fico grato..
att.
Mauro

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