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EFD Contribuições venda veículo usado com prejuízo

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 13:50

O PIS/COFINS sobre venda de veículos usados, a base de calculo é o lucro (preço de venda menos preço de compra), aplicando as alíquotas do regime cumulativo 0,65% e 3%. Ocorre que vendemos um veículo com prejuízo, sendo assim, no EFD Contribuições registro C181 E C185, a base de calculo ficou zerada em razão do prejuízo. Esse prejuízo reduz o imposto sobre o lucro das demais vendas? Teria que gerar uma dedução do crédito sobre o prejuízo no M200 e F700?

Evandro E. Porto

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Dinéia

Dinéia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:58

Bom dia Evandro!

Estou com um caso parecido. Meu cliente também teve prejuízo em uma de suas vendas. Pesquisando encontrei a seguinte resposta: (afcontabil.blogspot.com.br) "Não há permissão legal para compensar prejuízo apurado na venda de veículos com vendas futuras. Assim, se na operação de compra e venda de um veículo, se apurar um prejuízo de R$ 2.000,00, este prejuízo não poderá ser compensado (para fins de determinação da base de cálculo do PIS e da COFINS) com uma outra operação de venda que gerou um lucro, por exemplo."

Se alguém tiver uma resposta mais precisa, eu aceito, já deixando meus sinceros agradecimentos.

Obrigada!

Att,

Dinéia Macena.

Jacson Mazul

Jacson Mazul

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 11:38

uma venda não irá te gerar um crédito de imposto,não existe previsão legal para isso.

a base de cálculo do imposto é o lucro na operação, se o mesmo não ocorreu apenas não haverá incidência.

tanto que você não consegue usar na EFD Contribuições um CFOP de saída com uma CST de crédito.

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