Julio, um breve resumo:
1. Se empresa de pequeno porte: Faturamento até 120.000,00 (Ver exceções - art 519 RIR/99 e IN SRF 93/97) no ano:
SERVIÇOS:
IRPJ: 2,4% sobre as Nfs emitidas, ou 15% sobre uma base de calculo de 16%. O codigo do Darf é 2089 e o vencimento é no ultimo dia do mes seguinte ao encerramento do trimestre.
CSLL: 1,08% sobre as Nfs emitidas, ou 9%sobre uma base de calculo de 12%.O codigo do Darf é 2372 e o vencimento é no ultimo dia do mes seguinte ao encerramento do trimestre.
COMERCIO:
IRPJ: 1,2% sobre as Nfs emitidas, ou 15% sobre uma base de calculo de 8%. O codigo do Darf é 2089 e o vencimento é no ultimo dia do mes seguinte ao encerramento do trimestre.
CSLL: 1,08% sobre as Nfs emitidas, ou 9%sobre uma base de calculo de 12%.O codigo do Darf é 2372 e o vencimento é no ultimo dia do mes seguinte ao encerramento do trimestre.
2. Se empresa com faturamento acima de 120.000,00
SERVICOS:
IRPJ: 4,8% sobre as Nfs emitidas, ou 15% sobre uma base de calculo de 32%. Neste caso se a soma das bases ultrapassar a 60.000,00 no trimestre voce deve recolher mais 10% a titulo de adicional ao IRPJ, essas bases são os 32%. O codigo do Darf é 2089 e o vencimento é no ultimo dia do mes seguinte ao encerramento do trimestre.
CSLL: 2,88% sobre as Nfs emitidas, ou 9% sobre uma base de calculo de 32%.O codigo do Darf é 2372 e o vencimento é no ultimo dia do mes seguinte ao encerramento do trimestre.
COMÉRCIO: é a mesma forma do item 1, incluindo também o adicional IRPJ que mencionei acima
Além disso em qualquer caso voce recolhe o Pis de 0,65% sobre a Nf emitida, e 3% de Cofins também sobre a Nf emitida, além é claro do ISS municipal da parte dos serviços e do ICMS na parte do comércio e IPI, caso seja importador.
Qualquer duvida nos fale...