Chayene
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Tributáriofui em uma palestra sobre esse assunto, e o entendimento deles é que no final do dia 22/02/2016 devemos fazer o levantamento de estoque das cervejas e cigarros, fazer o recolhimento da diferença entre as alíquotas e o recolhimento de 2% do fundo de combate a pobreza, e disse tbm que nas operações com esses produtos a partir do dia 23/02/2016 é obrigação da industria já vender esses produtos com a alíquota majorada e mais o 2 % do fundo de combate a pobreza, vcs concordam com esse entendimento desse decreto citado ?
o recolhimento dos 2% do fundo, ele deverá vir do fabricante mesmo ou é obrigação do varejista o recolhimento no momento de uma venda com esses produtos para o consumidor final ?