FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Jessica Rocha da Silva
Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 09:42
Gostaria de saber..meu tio comprou um imóvel a 20 anos atrás, porém esse imóvel tem apenas contrato de compra e venda e nunca foi declarado no imposto de renda pois ele não via necessidade já q estava sem escritura e até hoje o imóvel esta sem escritura, porém esse ano primeira vez ele fará declaração do imposto de renda, é viável declarar esse imovel ? a casa já esta paga a muitos anos a receita pode pedir p comprovar de onde saiu esse imóvel ? ou melhor o dinheiro para compra-lo? qual o risco de cair em malha fina ? como será preenchido esse imóvel na declaração ?
Lee Anderson
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 10:00
Qual o valor do imóvel? Qual o somatório dos valores dos bens a serem declarado pelo seu tio?
Jessica Rocha da Silva
Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 10:11
O valor é de 250.000,00 e podendo considerar a poupança um bem mais 65.000,00
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:58
Boa tarde Jessica,
Está obrigado a apresentação da DIRPF a pessoa física que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Receita Federal
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Jessica Rocha da Silva
Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:11
Eu entendi Saulo, mas vc concorda que o dinheiro aplicado na poupança acaba sendo um bem também ou seja somando 315.000,00 ... minha unica duvida é ...como declarar esse imóvel q nunca foi declarado e tem apenas um contrato de compra e venda e ja esta pago ha anos
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 20:49
Boa noite Jessica,
Exatamente! Como lhe disse acima deve-se considerar o total de bens e direitos. O dinheiro em poupança é um direito, logo este contribuintes está obrigado a apresentar a DIRPF.
Diante da impossibilidade de retificar ou apresentar DIRPFs anteriores a 2011, é aconselhável que você apresente as dos últimos cinco anos.
Na de 2012/2011 você declara que já tinha o imóvel no ano anterior (coluna situação em 31/12/2011).
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Jessica Rocha da Silva
Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 09:54
obrigada !! deu uma clareada