
Marcio Roberto Fonseca
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados colegas, gostaria que me esclarecessem uma dúvida a respeito da base de cálculo da CSSL, pois sabendo que IRPJ para valor de faturamento até R$ 120.000,00 a base de cálculo é 16%, na atividade de prestação de serviços de vigilância, porém, a contribuição social continua 32% e quando se utiliza os 12%?
Resumindo:
Um faturamento de R$ 8.100,00 apurado no trimestre na atividade de prestação de serviço de vigilância, ficaria assim, resolvido:
- IRPJ= R$ 8.100,00 X 16% X 15% => R$ 194,40
- CSSL= R$ 8.100,00 X 32% X 9% => R$ 233,28
Está certo o meu cálculo.
Um abraço