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TRIBUTOS FEDERAIS

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MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Domingo | 12 novembro 2006 | 18:35

Prezados colegas, gostaria que me esclarecessem uma dúvida a respeito da base de cálculo da CSSL, pois sabendo que IRPJ para valor de faturamento até R$ 120.000,00 a base de cálculo é 16%, na atividade de prestação de serviços de vigilância, porém, a contribuição social continua 32% e quando se utiliza os 12%?
Resumindo:
Um faturamento de R$ 8.100,00 apurado no trimestre na atividade de prestação de serviço de vigilância, ficaria assim, resolvido:
- IRPJ= R$ 8.100,00 X 16% X 15% => R$ 194,40
- CSSL= R$ 8.100,00 X 32% X 9% => R$ 233,28

Está certo o meu cálculo.
Um abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2006 | 07:32

Oi Marcio,

Seus cálculos estão corretos, pois,

A partir de setembro/2003, a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido corresponde a 32% da receita bruta, na forma definida na legislação vigente, auferida em cada mês do ano-calendário, para as pessoas jurídicas que exerçam as atividades, relacionadas no art. 22 da Lei nº 10.684/2003:

Entre estas, a "prestação de serviços em geral" exceto a de serviços hospitalares, transporte de cargas e passageiros.

Já o artigo 40º da Lei 9250/95 determina que a base de cálculo mensal do imposto de renda das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, exceto serviços hospitalares e de transporte, bem como aqueles prestados por sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), será determinada mediante a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta auferida mensalmente.

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