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Saldo de Caixa Negativo - Emprestimo dos socios para cobrir

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 11:16

Bom dia Colegas de Profissão:

Tenho uma questão, que gostaria de saber como vocês procedem quando isto ocorre... Pelo que conversei com muitos escritórios... trata-se de algo comum que acontece com as empresas de nossos clientes... a situação é a seguinte:

No decorrer do ano varias empresas efetuam seus pagamentos através da empresa...
Porem ao confrontar as despesas e as receitas... verificamos que em alguns meses... (em algumas empresas todos os meses)... A despesa é maior que a receita... (gerando um caixa negativo)

A situação argumentada é que a empresa faturou pouco e não teve como cobrir suas despesas... e neste caso o sócio teve que pagar as despesas com dinheiro pessoal...

Uma vez, fui informado que nestes casos deveria lançar a entrada de dinheiro para pagar estas despesas no caixa da empresa, registrando como empréstimo recebido dos sócios para pagar as despesas... a assim que o caixa tiver positivo... pagar estes empréstimos efetuados pelos sócios para pagar as despesas da empresa...

Quando isto acontece... você fazem isto mesmo? ou tem alguma solução diferente?

Por se tratar de algo comum... acredito que seja de ajuda para todos.... abordar este ponto...

Abraço a todos...

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 11:42

Alex, bom dia!

Desde que essas operações de empréstimo sejam comprovadas através de documentos idôneos (extratos bancários, etc...) na minha opinião não existiria nenhum problema.
Mas na grande maioria dos casos, quando não existe a comprovação documental, isso é interpretado como ocultação de faturamento, o que pode levar o fisco a cobrança dos impostos correspondentes com as aplicações de multas devidas.
Muito cuidado, pois o profissional contabilista deve sempre se basear em documentos que comporão o registro dos fatos da empresa pois é co-responsável nas operações da empresa.

Espero que tenha contribuído na sua dúvida.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Jessica Alexsandra

Jessica Alexsandra

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 11:51

Bom dia,

Mesmo que fique saldo negativo, eu deixo negativo e os sócios da empresa tem ciência do que esta acontecendo. Mas na empresa que trabalhava, colocava no caixa como recebimento de fornecedores ou empréstimos.

Tente conversar com seu superior e vê o que eles/ele te aconselha a fazer.



Atenciosamente;

Jéssica Alexsandra

Tudo vale a pena quando a alma não é pequena! (Fernando Pessoa).
Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:40

Obrigado pelas respostas pessoal...
Mas o que voces fazem quando isto acontece? deixam o caixa negativo mesmo? Mas como fica isto nos relatorios?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 21:23

Boa noite Alex

A situação argumentada é que a empresa faturou pouco e não teve como cobrir suas despesas... e neste caso o sócio teve que pagar as despesas com dinheiro pessoal...

A Receita Federal não aceita (com razão) o argumento em questão, para ela (Receita) o caixa negativo significa omissão de receitas. A alternativa que lhe resta é a de elaborar Contrato de Mútuo entre as partes documentando o empréstimo que posteriormente deve ser pago pela empresa acrescido dos encargos legais tal como lhe orientou o Marco Antonio.

Jessica,
Mesmo que fique saldo negativo, eu deixo negativo e os sócios da empresa tem ciência do que esta acontecendo. Mas na empresa que trabalhava, colocava no caixa como recebimento de fornecedores ou empréstimos.

As duas "soluções" apontadas por você estão erradas.

Nenhum contador que se preze deixa o saldo de caixa credor (negativo). Isto porque ele estaria admitindo que houveram pagamentos sem se ter o dinheiro para tando, havendo fiscalização os sócios irão dizer que não sabiam e a culpa será toda do contador. Receber de fornecedores sem de fato haver o recebimento ou tomar empréstimos inexistentes é tão errado quanto a primeira "alternativa".

Converse com os interessados e explique o transtorno que isto pode causar-lhes. O Contrato de Mútuo ainda é a melhor alternativa desde (é claro) que fundamentado em documentos legais. Considere ainda a possibilidade de efetuarem um aumento do capital social da empresa via aporte.

Tenha em conta que os sócios que "emprestaram" o dinheiro devem ter respaldo na DIRPF para tanto.

...

Jessica Alexsandra

Jessica Alexsandra

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 07:56

Bom dia Saulo,

Entendo perfeitamento o que me disse, mas faço como estou sendo orientada por meus superiores. Que é errado, logo de inicio percebe-se o erro, mas fui orientada ha fazer assim.

Por isso falei, para ele conversar com os empregadores e verificar uma melhor saída.



Atenciosamente;

Jéssica Alexsandra

Tudo vale a pena quando a alma não é pequena! (Fernando Pessoa).
Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 09:51

Bom Dia Saulo... Obrigado pelas respostas...Obrigado tambem a Jessica e outros interessados em discutir o assunto...

Porem um detalhe (caso possa me ajudar Saulo)...
Eu entendo que visto que o sócio pagou as contas da empresa com dinheiro pessoal... ele emprestou este dinheiro para empresa... correto?
Entendo tambem que deverá ser elaborado um contrato para pagar este emprestimo...
Mas não entendo quanto aos encargos legais!!!
Suponhamos que neste contrato a empresa combine em pagar aos socios o valor Bruto sem acrescido de juros ou correções... (apenas como reposição financeira).... Teria algum encargo nesta operação?

Agradeço desde ja a todos...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 20:51

Boa noite Alex,

Se a mutante cobrar juros sobre o empréstimo este rendimento é considerado rendimento tributável exclusivamente na fonte e as alíquotas são as especificadas na Lei 11033/2004. O recolhimento do Imposto dar-se-á via DARF com código 8053. A partir do mês de janeiro/2006, o recolhimento será até o 3º dia útil do decêndio seguinte (Artigo 70º da Lei nº 11.196/2005). Não haverá incidência de IOF neste caso (mutuante física mutuária jurídica).

Entretanto se a mutuante e a mutuária acordarem o pagamento do empréstimo sem qualquer acréscimo (juros) e isto estiver em clausula específica do Contrato de Mútuo, nada será cobrado a titulo de encargos.

...

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