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TRIBUTOS FEDERAIS

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É preciso declarar na DCTF os impostos importaçao?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 18:56

Boa tarde Georgito,

Lê-se no Menu "Ajuda" da DCTF que:

Pasta - Débitos / Créditos

Ao selecionar a Pasta "Débitos/Créditos", são apresentados no Painel de Seleção os seguintes grupos de impostos e contribuições: IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPMF, Cide, Regime Especial de Tributação - RET / PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO (Lei nº 10.931, de 2004), Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 30) e Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte - COSIRF (Lei nº 10.833, de 2003, art. 34).


São estes, portanto, os impostos e as contribuições que devem ser informados na DCTF.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 7 março 2010 | 10:30

Bom dia Glailton

Os impostos e contribuições a serem informados na DCTF, sáo os que constam dos incisos e parágrafos do Artigo 6º da IN RFB 903/2008

Estão obrigadas a entrega de informações no DACON as pessoas jurídicas que aufiram, no período abrangido pelo Demonstrativo, receitas sujeitas, total ou parcialmente, à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, em relação às importações sujeitas ao pagamento da contribuição para o PIS/Pasep-Importação de que trata a Lei 10865/2004.

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vanderlei melo

Vanderlei Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Gerente
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 16:21

Saulo

Gostaria de saber se pode me ajudar, se minha empresa tributado pelo lucro real , por exemplo estiver com credito de pis e cofins em determinado mes , eu tenho declarar este credito na dctf ? imaginando que o credito é decorrente do pagamento antecipado na importacao + pis e confins sobre compras, algumas despesas etc - Receitas = credito , eu posso apenas ter isto registrado na contabilidade ou preciso demonstrar de alguma forma na dctf? nao é necessario fazer perdcomp certo ?

estou um pouco perdido

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 21:24

Vanderlei, boa noite.

Na DCTF declaramos o total dos débitos apurados, independente de estarem pagos ou não.

Estes créditos que você menciona, ou seja, a composição dos valores (débitos e créditos) que determinam o valor de PIS e COFINS a pagar, (tanto cumulativo, como o não-cumulativo) ou o crédito dos mesmos, você informará sempre na DACON.

Espero ter ajudado.

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