Georgito Motta do Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscalrespostas 5
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Georgito Motta do Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Georgito,
Lê-se no Menu "Ajuda" da DCTF que:
Pasta - Débitos / Créditos
Ao selecionar a Pasta "Débitos/Créditos", são apresentados no Painel de Seleção os seguintes grupos de impostos e contribuições: IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPMF, Cide, Regime Especial de Tributação - RET / PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO (Lei nº 10.931, de 2004), Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 30) e Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte - COSIRF (Lei nº 10.833, de 2003, art. 34).
São estes, portanto, os impostos e as contribuições que devem ser informados na DCTF.
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Glailton Aparecido de Campos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Glailton
Os impostos e contribuições a serem informados na DCTF, sáo os que constam dos incisos e parágrafos do Artigo 6º da IN RFB 903/2008
Estão obrigadas a entrega de informações no DACON as pessoas jurídicas que aufiram, no período abrangido pelo Demonstrativo, receitas sujeitas, total ou parcialmente, à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, em relação às importações sujeitas ao pagamento da contribuição para o PIS/Pasep-Importação de que trata a Lei 10865/2004.
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Vanderlei Melo
Bronze DIVISÃO 1 , GerenteSaulo
Gostaria de saber se pode me ajudar, se minha empresa tributado pelo lucro real , por exemplo estiver com credito de pis e cofins em determinado mes , eu tenho declarar este credito na dctf ? imaginando que o credito é decorrente do pagamento antecipado na importacao + pis e confins sobre compras, algumas despesas etc - Receitas = credito , eu posso apenas ter isto registrado na contabilidade ou preciso demonstrar de alguma forma na dctf? nao é necessario fazer perdcomp certo ?
estou um pouco perdido
Lincoln Balbino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Vanderlei, boa noite.
Na DCTF declaramos o total dos débitos apurados, independente de estarem pagos ou não.
Estes créditos que você menciona, ou seja, a composição dos valores (débitos e créditos) que determinam o valor de PIS e COFINS a pagar, (tanto cumulativo, como o não-cumulativo) ou o crédito dos mesmos, você informará sempre na DACON.
Espero ter ajudado.
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