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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcelo Augusto Milani

Marcelo Augusto Milani

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:33

Bom dia, estou com uma dúvida, tenho uma empresa que teve operações imobiliárias no ano de 2014, foi enviado a Dimob referente àquele ano, e no ano de 2015 a empresa foi baixada e a empresa não teve nenhuma operação imobiliária no ano de 2015, minha dúvida é se tenho que enviar a Dimob do ano de 2015 ou não, com alguma observação de que a empresa foi extinta?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 22:18

Veja a Resposta da RFB - Peguntas e Resposta da Dimob:
6. É obrigatória a apresentação da Dimob por empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência?
Não, conforme determina o § 3 º do art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.

APARECIDA MOTA

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