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TRIBUTOS FEDERAIS

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FCP - Fundo de combate a pobreza

Karoline

Karoline

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:59

Boa tarde,

Somos um supermercado varejista de São Paulo e compramos bebidas alcoólicas classificadas na posição 2203 e fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 de uma indústria também de São Paulo.
De acordo com o DECRETO Nº 61.838, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 , o artigo 56-C a Indústria esta calculando a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA na nota com alíquota de 22% (20% da alíquota do produto + 2% do fundo de combate a pobreza). Considerando que o FUNDO DE COMBATE A POBREZA já foi calculado e pago na NOTA FISCAL, nós varejistas que fazemos venda ao consumidor final temos que recolher novamente os 2% por meio de DARE ?

Aguardo.

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