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Simples Nacional Veiculos

Sergio Ribeiro

Sergio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 09:13

Olá bom dia Wilson e Saulo em um tópico aqui no forum eu li a respeito da opção de pagto do simples sobre o lucro na consignação de veiculos, vi que vcs se baseram em consultas em alguma regiões da RFB, a minha dúvida é: Está informação em relação a opção pelo simples nacional, é com base em consultas?? Mas e na Lei, nas Resoluções e Portarias CGSN, saiu alguma coisa deste tipo? no caso em especifico fala sobre veiculos, mas tbm vale pra motos, ccaminhões, tratores, embarcações tbm? Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 22:05

Boa noite Sergio,

Não há quaisquer alterações nas Resoluções editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que determine a incidência do imposto apenas sobre o lucro auferido na venda de veículos usados.

Soluções de Consultas são jurisprudências, entendimento de Chefes da Divisão de Tributação da Secretaria da Receita Federal de Regiões Fiscais diferentes.

Vale dizer que alguém teve determinada dúvida acerca da legislação, fez a consulta à Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal, e aquela Secretaria manifestou seu entendimento acerca do assunto em forma de Solução de Consulta.

Uma vez publicada no Diário Oficial da União, para todos os efeitos e para os estados que compõem aquela Região Fiscal, a solução para a dúvida em questão é a expressa na Solução de Consulta. Deve-se portanto, obediência àquele entendimento.

A tendência natural é de que o entendimento seja o mesmo para outras regiões, uma vez que para manifestarem seu entendimento, os Chefes de Divisão também têm em conta Soluções já publicadas. No entanto, nem sempre há unanimidade.

As Soluções de Consultas que aqui mencionei traduzem o entendimento das Secretarias da Receita Federal da 9ª e 10ª Regiões Fiscais que abrangem os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Provavelmente este será também o entendimento da Secretaria da 8ª Região Fiscal (São Paulo), no entanto, cabe (sim) consulta ao CAC de sua Região.

Por oportuno, cabe lembrar também que quando da vigência do Simples Federal o entendimento (a exemplo do que acontece na Nona e Décima Regiões), era de que o imposto incidia apenas sobre o lucro, assim entendido a diferença entre o custo de aquisição e o da receita da venda deste.

Invariavelmente se tem adotado, para o Simples Nacional, a mesma linha de raciocínio que serviu para dirimir dúvidas geradas na aplicação do Simples Federal.

Nota
O termo "veículo", segundo Aurélio significa: Qualquer dos meios utilizados para transportar ou conduzir pessoas, objetos, etc., de um lugar para outro, especialmente os que são construídos pelo homem ou dotados de mecanismo; meio de transporte. Conceitualmente aqui estão incluídos os caminhões, as motos, os tratores, etc.

Aproveite a consulta que fará ao CAC e inclua esta às outras dúvidas que possa ter.

Como alternativa, caso não queira formular a referida consulta ou não concorde com o entendimento dado pelo CAC de sua Região, você pode "adotar" o entendimento de outra e usá-lo como argumento de defesa, caso venha ser notificado pela Secretaria de sua Região Fiscal.

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Sergio Ribeiro

Sergio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 09:48

Saulo, valeu pela resposta...só tive essa dúvida, pois eu tinha medo de enquadrar uma empresa no simples em janeiro, e depois não poder pagar o impostos pelo lucro, entende. Mas mesmo Assim agradeço demais a sua resposta, Um abraço e fique com Deus, Sergio.

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