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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo do IRRF pago por PJ a PF

Álvaro da Silva Borges

Álvaro da Silva Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 19:20

Boa Noite a todos,

Os rendimentos de alugueis pago a PF por PJ são sujeitos a incidência de IRRF caso esteja dentro da faixa de tributação.
Conforme o Decreto 3000/1999 no seu Art. 631: Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II).

Mais o Art. 632 disse o seguinte: Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei nº 7.739, de 1989, art. 14):

I - ...

II -...

III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - ....

Gostaria de saber se as despesas pagas a intermediário do negocio (Imobiliária) pode se enquadrar em uma despesa pra Recebimento do Rendimento?

Grato



Álvaro Borges
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Antônio Lopes Sá

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