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Dimob 2016 - Zerada e Retificação

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 19:28

Boa noite!

Uma dúvida sobre a DIMOB, esse ano será meu primeiro a transmitir essa declaração anual e estou com um cliente novo que é obrigado a declarar a DIMOB porém não possuo nenhuma informação para preencher a declaração em relação as atividades da mesma no ano de 2015. Como a transmissão é até dia 29/02/2016 sendo que não consegui contatar o antigo contador, poderei transmitir a mesma zerada e depois retificar? Entendo que o importante é não deixar de transmitir, mas a retificação da DIMOB ocasiona alguma notificação de multa? Existe algum embasamento legal falando a respeito?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 16:01

Prezado Colega-

Essa situação, e muito comum, em nosso meio, o que e aconselhável e que comunique a seu cliente POR ESCRITO, com copia protocolo, isentando-se de possíveis penalidades, em virtude de multas etc. O procedimento mais recomendado em inicio de exercício, em que se obtem um cliente novo e preparar por escrito, a situação em que esta ocorrendo esta mudança, tendo em vista as obrigações legais do outro contador, visto que em geral a documentação ainda não esta toda disponível, mas existem vaarias obrigações que são extraídas das mesmas. Faça um relatório com copia de todas as situações, e faça em três vias, uma para cada envolvido expondo a situação, o cliente novo, o contador anterior e uma via sua. Aqui entramos em contato com o colega por escrito, e acordamos juntamente com o cliente, as providencias que ficaram por conta de quem. Assim, nos livramos de possíveis problemas, que possam ocorrer, tipo Balanço, DIRF, RAIS, ECD,ECF, ETC.. So nos responsabilizamos a partir da data do contrato. Cuidado com as resoluções do CFC a respeito disso. Voltando ao DIMOB, essa sua solução parece plausível, mas sera que ele não enviou, não Embassamento legal existe na própria lei do DIMOB, veja no site.
Sds. Ribeiro

Faça um bem a alguém, e seus créditos aumentarao, na C/C do amor cristão.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 17:21

Não há de que colega, conte sempre conosco,

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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