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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação para construção civil

Mozart Souza Gomides Santos

Mozart Souza Gomides Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 09:44

Bom dia estou na dúvida quando devo oferecer para a tributação o valor recebido por uma construtora civil que vende através de financiamento da CEF onde paga por mediação assim que for evoluindo a obra a CEF deposita na conta da construtora. Contabilmente esse valor é reconhecido como Adiantamento de Cliente. No ato do recebimento deve oferecer a tributação?

A minha dúvida é referente a IN 1515
Seção VIII Do Lucro Presumido - Regime de Caixa

Art. 129. A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:

I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;

II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.

§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.
§ 2º Os valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.

§ 3º Na hipótese prevista neste artigo, os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.

§ 4º O cômputo da receita em período de apuração posterior ao do recebimento sujeitará a pessoa jurídica ao pagamento do imposto com o acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de ofício, conforme o caso, calculados na forma da legislação vigente.

A minha dúvida se oferece a tributação no ato do recebimento mês a mês ou na entrega do bem conforme o paragrafo segundo, se alguém tiver algum material que possa clarear a duvida favor postar.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 10:27

Isso vai depender da opção feita pela empresa sobre o regime de tributação. No caso de optantes pelo Lucro Presumido, na DCTF de janeiro deverá ser feita a opção: Regime de Caixa ou Regime de Competência. Também para as optantes do Simples haverá essa opção que é feita em novembro. Depois de escolhida, a opção é válida para o ano inteiro.
De acordo com a opção da empresa será o pagamento dos tributos. Se for Regime de Caixa, será conforme descreveu acima, se for Regime de Competência deverá ser somente com a emissão do documento de venda/ ou serviços, sobre o valor total dos mesmos, independentemente do seu recebimento.

APARECIDA MOTA
Mozart Souza Gomides Santos

Mozart Souza Gomides Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 09:13

Obrigado Aparecida mas a dúvida continua. A empresa é optante pelo regime de caixa e vende na planta os apartamentos financiados pela CEF. Todo mês que a obra evolui recebi um determinado valor pela mediação. Esse valor no ato do recebimento é feito o seguinte lançamento contábil:
D - Bancos conta movimento
C - Adiantamento de Cliente

Nesse momento em que está recebendo antecipado é que deverá oferecer a tributação?



APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 20:18

Se é optante pelo regime de caixa, deverá tributar todos os valores recebidos, no momento do seu recebimento, independentemente de emitir ou não o documento hábil correspondente, inclusive nas receitas consideradas como Adiantamento de Clientes.

APARECIDA MOTA
Mozart Souza Gomides Santos

Mozart Souza Gomides Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 19:30

Boa noite Aparecida, para que então o legislador editou o paragrafo segundo do artigo 129 IN 1515:

§ 2º Os valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.

Quando ao faturamento não o que se falar pois atividade não está no campo de incidência do ICMS e ISS. Sendo assim restou somente a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços.

Desde já agradeço pelas respostas.

Mozart Gomides

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