Mozart Souza Gomides Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia estou na dúvida quando devo oferecer para a tributação o valor recebido por uma construtora civil que vende através de financiamento da CEF onde paga por mediação assim que for evoluindo a obra a CEF deposita na conta da construtora. Contabilmente esse valor é reconhecido como Adiantamento de Cliente. No ato do recebimento deve oferecer a tributação?
A minha dúvida é referente a IN 1515
Seção VIII Do Lucro Presumido - Regime de Caixa
Art. 129. A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:
I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;
II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.
§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.
§ 2º Os valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.
§ 3º Na hipótese prevista neste artigo, os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.
§ 4º O cômputo da receita em período de apuração posterior ao do recebimento sujeitará a pessoa jurídica ao pagamento do imposto com o acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de ofício, conforme o caso, calculados na forma da legislação vigente.
A minha dúvida se oferece a tributação no ato do recebimento mês a mês ou na entrega do bem conforme o paragrafo segundo, se alguém tiver algum material que possa clarear a duvida favor postar.