x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 408

Paiva

Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 17:19

Boa tarde.

Gostaria de tirar uma dúvida, pelo que entendi, de acordo com o decreto nº8683 assinado dia 25/02/2016, todas as empresas que optarem pelo SPED não estão mais obrigadas a escriturar os livros contábeis/fiscais da forma manual. É isso?

Qual o impacto esse decreto pode trazer as empresas contábeis e para os empresários, de acordo com as publicações que andei vendo isso pode gerar uma economia para os empresários, mas não vi nada sobre os impactos gerados as empresas contábeis.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade