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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas sobre o Parcelamento Simplificado

Felipe Andrei dos Santos

Felipe Andrei dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 10:18

Bom dia a todos.

Alguém já fez algum Parcelamento Simplificado no site da SRF? Minha dúvida é se ele consolida todos os débitos em um só, com parcela única, ou se ele segrega por tipo de tributo?

Se for segregado, não vale a pena, clientes meus terão que pagar quatro guias ao invés de uma. Obviamente é impossível de descobrir isso pela Legislação ou no site, só fazendo pra depois conferir, e talvez se ferrar. Sacanagem total.

Desafio Baleia Azul para políticos:

1 - Cometa suicídio.

Isso é tudo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 09:55

Bom dia, pessoal tem um cliente que eu fiz o poarcelamento para ingresso no Simples Nacional e ele não foi validado por falta de pagamento da primeira parcela, será que agora eu posso fazer o parcelamento simplificado e inluir todos os débitos?
No aguardo abraços

Inês Zanotti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 15:56

Boa tarde Inês,

Clique aqui para acessar o tópico em que se encontram (disponibilizados para downloads), entre outros, os arquivos sobre o Parcelamento Simplificado.

Tais arquivos foram cedidos às pessoas que assistiram a Palestra sobre "Exclusão do Simples Nacional" e "Parcelamento Simplificado" ministrada pelo pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal.

Quero crer que a simples leitura a ajudará obter as respostas que procura, se não, torne a entrar em contato.

...

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 20:56

Boa noite, Inês.
Você poderá, sim, efetuar o parcelamento simplificado.
No seu caso, não se trata de reparcelamento, já
que o parcelamento do SN legalmente não chegou
a ser efetivado.

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 10:05

Bom dia, gostaria de esclarecer uma dúvida se possível, este parcelamento simplificado da receita, poderá ser feito somente durante o mês 09/2008 ou a qualquer época?. Entrei no site e li as orientações, mas quanto a data limite não encontrei.

I - deve ser formulado pelo contribuinte, utilizando código de acesso, das 7h às 21h de segunda-feira a sexta-feira, e no último dia útil do mês até às 12h (horário de Brasília);

II - exigirá o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a data de confirmação da negociação.

III - O prazo definido no item anterior estará limitado ao último dia útil do mês ou a prazo menor nos casos em que for aplicável a redução de multa de ofício. O prazo máximo permitido virá impresso no Darf para pagamento da 1a parcela.

Agradeço a quem puder me esclarecer.

Fátima Montagner
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 15:31

Boa tarde Salvatore, muito obrigado pela sua atenção, é que tem alguns clientes que querem deixar para fazer o parcelamento no próximo mês, e eu não tinha certeza da data limite para adesão.
Grata.

Fátima Montagner
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 09:43

bom dia !

Tenho um cliente que aderiu ao parcelamento lei 11.941/2009, mas ainda tem dividas na RFB, posterior ao periodo 11/2008, inclusive divida gerada agora em 2009.
o parcelamento simplificado é por prazo indetermindado, permite parcelar essa divida?

desde já agradeço.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 14:01

"Valdemir" respondendo tua pergunta; Não este parcelamento da Lei 11.941/09 não inclui dividas geradas após o mês 11/2008. Recomendo a você que quite estes débitos a vista até o fim do ano ou faça um parcelamento normal na RFB, esse parcelamento normal que te propus não tem redução de multa nem juros, eles somente irão parcelar suas dividas para que você possa permanecer no "simples ".

Mas atenção; não tenho certeza que a receita federal esta disponibilizando este parcelamento para débitos do "Simples Nacional", se informa na RFB mais próxima de você ok? abraços

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 15:58

Boa Tarde!

Uma divida que começa com um primeiro imposto com vencimento em 09/2009 no parcelamento simplificado na primeira parcela entra multa de 20% e selic acumulada desde 09/2009 até 02/2010?


Desde já agradeço a atenção

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