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Crédito de IPI

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 22:01

Ola,

Pessoal,

Preciso de uma ajuda relacionado ao assunto acima. A empresa onde eu trabalho possui crédito de IPI, más somos Isentos dessa contribuição.
Como posso utilizar este crédito para abater em outro impostos?
E qual o período que posso utilizar este crédito?
Preciso de um artigo que retrate essa legalização.


Aguardo,

Desde já agradeço!


Atenciosamente.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 07:49

Bom dia Rafael!

Em primeiro lugar você precisa primeiro saber o porque é "isento" do IPI, fazendo a pesquisa das NCM de seus produtos e assim ver se a sua saída é Reduzida a Zero, Isenta mesmo ou tem alguma redução.

Confirmado isso, então você deverá somar os créditos de 05 anos, ou seja de 2010 para frente conferir TODAS as notas fiscais que geraram o crédito do IPI, confirmar se TODAS as NCM de mercadorias adquiridas podem se utilizar do Crédito (exemplo: se seu produto é vendido em caixas, essas caixas se tiverem IPI geram o crédito do imposto, mas as caixas utilizadas em transportes, normalmente as de papelão, mesmo tendo IPI, esse imposto não poderá fazer parte da base de cálculo para o crédito do mesmo).

Feita toda a conferência e a separação das notas fiscais que geraram o crédito, verificar se os mesmos estão contabilizados.

Tudo conferido e tudo certo, voce faz o Pedido de Ressarcimento (PER) e ao apurar o PIS, COFINS, IRPJ, CSLL ou mesmo IPI a pagar, você faz a Declaração de Compensação (COMP) e abate do saldo credor do IPI esses impostos. (PerDcomp).



Tendo dúvidas poste novamente


Sds

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