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IRRF Aluguel informe de rendimentos ao proprietário do imóv

KARINA CATHERINE ARENA

Karina Catherine Arena

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 09:39

oi bom dia!!!

Tenho um cliente pessoa jurídica que alugou um imóvel em uma imobiliária e o este aluguel tem imposto retido na fonte, gerando a obrigação da entrega da dirf informando o valor pago ao proprietário PF correto? agora minha dúvida seria de quem é a obrigatoriedade da entrega do informe de imposto de renda para o proprietário do imóvel? seria a imobiliária ou meu cliente pessoa jurídica e alocou o imóvel ?

desde já agradeço.

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 17:14

De quem reteve o imposto pelo que entendi.

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:


Porque quem reteve está obrigado a entregar a dirf, logo quem reteve tem que entregar os informes de rendimento.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 17:48

Karina, boa tarde.

Neste caso a obrigatoriedade estende-se a PJ (locatária) do imóvel, visto que o contrato de aluguel definirá quais as partes relacionadas juridicamente. A imobiliária está relacionada na operação apenas como a "intermediária" não cabendo a ela a responsabilidade pela obrigação acessória. Cabe a ela sim a responsabilidade de gerenciar e cobrar as obrigações de ambas as partes para que não haja possíveis prejuízos.

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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