Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia
Tenho que entregar a DIRF de um condominio, mas nao tem certiificado digital..
Nao tem outra forma de envio?
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Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia
Tenho que entregar a DIRF de um condominio, mas nao tem certiificado digital..
Nao tem outra forma de envio?
Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 )
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