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TRIBUTOS FEDERAIS

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Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 11:42

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 )

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