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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO DE IMPOSTOS PCC e IRRF

MARIA NILZA PEREIRA BEZERRA

Maria Nilza Pereira Bezerra

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 17:15

Boa tarde!
Temos uma empresa do Ramo de Ortodontia no lucro presumido no qual presta serviços pra uma empresa de direito privado , a tomadora dos serviços faz retenção do PCC no cod 5952 com as devidas alíquotas 0,65% de PIS, 3% COFINS, 1% CSLL e 1,5% de IRRF no cod 1708, minha dúvida é: Ainda resta diferença sobre o IRPJ e CSLL, uma vez que alíquota do IRPJ é de 4,8% e CSLL 2,88% ou existe algo na legislação que isenta a empresa dessa diferença?
Por gentileza me ajude.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 17:53

Boa tarde Maria.

Na apuração dos tributos você subtrai os valores retidos e encontrará o valor a recolher.

Vamos supor que em determinado mês você só preste este serviço:
Valor Serviço:........................ 10.000,00
IRRF:........................................... 150,00
Pis/Cofins/CSLL Retidos:........... 465,00
Valor Líquido:...........................9.385,00

Apurando os impostos encontrará:
IRPJ 10.000,00 X 4,8% = 480,00 - 150,00 (IRRF) = 330,00
CSLL 10.000,00 X 2,88% = 288,00 - 100 (CSLL Retido) = 188,00
PIS 10.000,00 X 0,65% = 65,00 (Pis Retido) = 0,00
COFINS 10.000,00 X 3% = 300,00 (Cofins Retido) = 0,00

Neste caso ilustrado haverá IRPJ e CSLL a recolher, vale lembrar que temos também o adicional de IRPJ dependendo do quanto faturar.
Salvo outras peculiaridades, basicamente é assim que funciona.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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