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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional para lucro presumido

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 12:35

Boa tarde Angela,

No caso, haverá uma exclusão por comunicação do contribuinte. Publiquei semana passada um artigo sobre o tema aqui no Portal, segue o link:

www.contabeis.com.br

Dá uma lidinha, é mais ou menos uma página de word, mas explica todas as hipóteses e a partir de quando faz efeitos... Se ainda ficar alguma dúvida podemos conversar também, mas acredito que está bem explicado lá...

Abraço

ANGELA MAGALHÃES

Angela Magalhães

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 14:00

Sergio Fernandes,

Obrigada por indicar o Artigo.

A empresa não se enquadra na hipótese de comunicação obrigatória ( art 17) ou comunicar a exclusão por excesso de receita, mesmo assim posso fazer o processo administrativo e pedir na Receita Federal o desenquadramento?

Att,

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 14:08

Olha Angela, nesse caso, só será excluída em Janeiro próximo, no seu caso, para excluir desde logo, acho que a melhor hipótese talvez seja adicionar uma atividade impedida, provocando a exclusão já no mês seguinte.

att.,

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