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TRIBUTOS FEDERAIS

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Earle Zabel

Earle Zabel

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 13:42

DACOM - Como eu informo os valores na dacom:

1) no caso de receita 80.000,00 e devolução de vendas vlr 2.000,00;

2) receita de 2.000,00 e devolução de vendas de 12.000,00. Neste caso a devolução é maior que a Venda. Como faço para informar na Dacom e Dctf

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 15:40

Boa tarde, Earle,

Na ajuda da Dacon você pode verificar que:

No campo "Base de Cálculo", deve ser informado o valor constante do campo "Receita" líquido das exclusões previstas em lei, relacionadas no item 8 do Atenção.

Considera-se Receita líquida as vendas abatidas as devoluções. Sendo assim, não há um campo específico na Dacon/DCTF para informar devoluções você já informa a Receita abatida. Se no segundo caso a devolução foi maior não há receita para PIS/COFINs naquele mês, ou seja, nesse período, não havendo pagamento, informe zerada. Só se informa a receita quando não há pagamento por conta de retenção, ok?

Espero ter ajudado.
Abraços.

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 13:29

Boa tarde, Earle,

Segundo a receita esse saldo a maior de devolução poderá sim ser abatido nos meses subsequentes como bem dispõe ao falar das contribuições de PIS/PASEP e COFINS:

Como determina o art. 3o da Lei no 9.718, de 1998, as vendas canceladas pela devolução de mercadorias, podem ser excluída >s > da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. O valor do eventual excesso de vendas canceladas pela devolução de mercadorias, em determinado mês, em relação à receita bruta sujeita à incidência dessas contribuições, poderá ser excluído na determinação da respectiva base de cálculo dos meses subseqüentes.

No regime de apuração não-cumulativo, as devoluções serão descontadas da contribuição devida, a título de crédito (e não excluídas da base de cálculo, como ocorre nos demais casos) (Lei nº 10.637, de 2002, art. 3o, VIII; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, VIII e art. 12, § 6o)

Não esquecendo que vc fará o abatimento direto como no primeiro caso, ok?

Abraços,

Marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 14:40

Fabiana / Consultores bom tarde !


No campo de de retenção de pis e cofins 10.833 em um determinado mês eu tive mais retenção do que valor apurado.


Exemplo

Apurado = 80,00
Retenção = 120,00

Logo fiquei com um saldo a compensar de R$ 40,00


Na dacon devo informar retenção de 120,00 e deixar o imposto a pagar de (40,00) negativo

Ou devo informar reten~~ao de 80,00 e deixar o imposto a pagar zerado ...

e como proceder com esse saldo de 40,00 no mês seguinte

Att,


Márcio

Marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 15:06

Ok!!

Então só para entender ,,, não posso deixar o valor negativo ....?

Em relação ao semestre subsequente sem porblemas pois essa empresa só teve apenas uma nota com retenção .... normalmente o valor recebido não excede os 5.000,00 no mes de cada tomador...

Aguardo seu retorno


Grato...

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 15:18

Exatamente, Márcio, porque a retenção poderá ser usada em meses posteriores.
Veja o que diz a Receita:

Os valores das contribuições retidos na fonte por órgãos ou entidades da administração pública federal, pelas cooperativas e por outras pessoas jurídicas serão consideradas como antecipação do valor devido, podendo ser compensados com débitos próprios relativos a essas contribuições ou a quaisquer tributos administrado pela Secretaria da Receita Federal (Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, com a nova redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, art.49; IN SRF nº 247, de 2002, art. 75; e IN SRF nº 381, de 2003, art.5o).

Se você deixar negativo não tem como utilizar esse crédito.

Bjs

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 18:45

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site (https://www.receita.fazenda.gov.br) a versão 1.3 do Programa Gerador de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral.

Essa nova versão do programa destina-se a acrescentar mensagens para melhor orientar o declarante da modalidade semestral.

Observe-se que os demonstrativos retificadores a serem entregues a partir de 17.09.2008 já deverão ser apresentados através dessa nova versão do programa.

(Ato Declaratório Cotec nº 5/2008)

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Franciely Dizere Rageteles

Franciely Dizere Rageteles

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 16:48

Ola Boa Tarde, eu fui transmitir hj uma DACON - semestral, e sairam 6 recibos, eu tive que transmitir separadamente cada mes, ele não agrupou de janeiro à junho/2008 (1º semestre), isso esta correto? saiu 6 recibos pra mim. E a prioridade de entrega é : semestral. Sera que eu fiz algo de errado ?
Desde ja agradeço.
Franciely

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