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Aposentadoria por Acordo Internacional - Brasil/Portugal

Helaine Silva

Helaine Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 17:52

Uma pessoa que se aposenta no Brasil e vai morar em Portugal precisa fazer a sua declaração de imposto de renda em Portugal dos rendimentos da aposentadoria que recebe no Brasil. Eu sei que o Brasil mantêm um acordo internacional com Portugal e existe a possibilidade do Brasil efetuar a transferência bancária através do INSS para uma conta em Portugal. Minha dúvida é: Quando eu fizer a declaração do imposto de renda em Portugal, eu tenho que declarar como rendimentos recebidos do exterior ou como rendimentos isentos e não tributáveis? A minha aposentadoria já está sendo debitada o IR, sendo assim não tenho que declarar como rendimentos recebidos do exterior pois seria uma dupla tributação, não é isso? Fiquei em dúvida pois li o Acordo Internacional e me informava desta forma, que não tem que ser tributado novamente em Portugal a minha aposentadoria.
Agradeço a atenção.

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