Carla Andréa
Bronze DIVISÃO 4Bom dia!!
Tenho uma dúvida em relação ao mês de inclusão do IRRF s/ rescisão ref. ao 13º salário pago fora no mês de dezembro.
No mês de setembro a empresa pagou o IRRF s/ 13º salário na rescisão, porém o valor do imposto retido na Dirf foi incluído no mês de dezembro.
No confronto da DCTF x Dirf, o valor do mês de setembro ficará com diferença, já que o imposto foi pago em setembro e na Dirf, ele aparece em dezembro.
Qual seria o correto?
obrigada,