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IRRF s/ rescisão (13 salarío) - Dirf

Carla Andréa

Carla Andréa

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 09:22

Bom dia!!

Tenho uma dúvida em relação ao mês de inclusão do IRRF s/ rescisão ref. ao 13º salário pago fora no mês de dezembro.

No mês de setembro a empresa pagou o IRRF s/ 13º salário na rescisão, porém o valor do imposto retido na Dirf foi incluído no mês de dezembro.

No confronto da DCTF x Dirf, o valor do mês de setembro ficará com diferença, já que o imposto foi pago em setembro e na Dirf, ele aparece em dezembro.

Qual seria o correto?

obrigada,

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