Ricardo de Lucena Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)No caso de um advogado que não fez o carnê durante o ano de 2015, e o mesmo possui vários escritórios de advocacia (pessoa física) em várias cidades, o que o mesmo pode fazer a respeito para minimizar o prejuízo fiscal, haja visto que em cada escritório ele possui despesas que poderiam ser deduzidas do seu IR?
Levando-se em conta também a questão da legislação que passou a obrigar desde o ano passado aos profissionais liberais a discriminarem os CPF's dos clientes e isto grande maioria não fez.
Desde já agradeço pelo apoio.
Att.
Ricardo de Lucena Ferreira
Contador