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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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cristina lucia ferreira

Cristina Lucia Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 16:58

Gostaria de Saber, uma empresa que ficou inativa durante um ano , entregou todas as gias etc..
Agora quer voltar ativa, ela é optante do Simples Federal, como deve proceder?

Quanto ao ICMS ??

terá, crédito de icms?

Marcos Andrade de Siqueira

Marcos Andrade de Siqueira

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 17:13

Help!

Tenho uma empresa optante pelo simples nacional, o ramo dela é venda de sucatas. Minha duvida é segundo o art 430, inciso III do regulamento do ICMS na venda de sucata para outro estado ela nao precisa recolher o ICMS antecipado e sim em guia propria no proximo mes, ai que esta a minha duvida.. qual aliquota devo usar para recolher a gare? ou devo recolher tudo na DAS?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 23:11

Boa noite Marcos andrade.

Deve recolher tudo no DAS, somente as situações constantes das letras do artigo 12, inciso XIII da LC 123/06 é que não são.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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