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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Glaucia Costa de Souza

Glaucia Costa de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 14:43

Olá,

Pessoal me surgiu uma dúvida, ano passado transmiti a ECD e ECF de algumas empresas que em 2014 eram Lucro Presumido, mas no ano de 2015 elas se tornaram Simples Nacional, será que este ano terei que transmitir a ECD e ECF delas? Já que no ano passado foi transmitido ou por elas terem se tornado Simples perde-se esta obrigatoriedade?

Agradeço desde já a ajuda de vocês.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:16

Bom dia !
Algum colega possui um exemplo pratico quando se diz no manual da ECD o seguinte: II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.. ?
A base de calculo que devo utilizar seria o faturamento total da empresa correto? A diminuição inclui PIS, COFINS, CSLL e IRPJ (federais) ou existe mais algum imposto?
Algum colega consegue me ajudar?
Muito obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
ricardodimitri@yahoo.com.br
ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 13:41

Boa tarde!

e-PF e e-CPF para contabilista qual a diferença para assinatura da ECF 2016/2015? Imune e isenta no meu caso.

Obrigada a todos

Fiquem com Deus

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