Paulo Sergio Romão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Colegas,
Favor informar:
Determinada empresa terá sua natureza jurídica alterada de MEI para "Empresa Individual" (ou talvez Sociedade Limitada) em razão de prever que irá ultrapassar (agora em março/2016) o faturamento permitido no valor de R$ 60.000,00 anual.
Ao ter deferida a opção pelo desenquadramento, deverá passar a tributar suas receitas pelo anexo do Simples Nacional.
O questionamento:
Para efeito de cálculo dos tributos, deverá levar em consideração os valores de receitas auferidos nos últimos doze meses ?
Caso positivo, de que forma poderá informar o faturamento anterior no PGDAS-D ?
Fico agradecido.
Att