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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração da Folha de Pagamento empresa do Simples anexo I

MICILENE

Micilene

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:50

Boa tarde.

As empresas que optarem por não desonerar a Folha no ano calendário 2016, devem voltar a reter 11% sobre as notas fiscais de prestação de serviços?
E caso a empresa não tenha funcionários, deverá haver a retenção do INSS (11%)?

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