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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retençõe CCP e IRPJ

Cilmara Gonçalves Papalardo

Cilmara Gonçalves Papalardo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:56

Boa tarde, poderiam me esclarecer uma dúvida?
Estou com um cliente recém chegado aqui no escritório, ele emite notas com o código de atividade 06912 e, segundo verificação na tabela da Prefeitura de São Paulo, ele não é obrigado a reter PIS/COFINS/CSLL.
Porém, o cliente alega que o antigo contador o instruiu a reter os valores.
Alguém possui algum cliente que emita nota com este código ?
E mais uma pergunta, a retenção do IRRF continua valendo para notas com valores acima de 5.000,00 ou esta regra também já não existe mais?

Att,

Cilmara

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 16:42

Cilmara, boa tarde

Inicialmente, passe o código e a descrição de atividade de acordo com a Lei 116/03, assim poderemos instrui-la melhor.

O IRRF não era passível de retenção acima de R$ 5.000,00. Essa era a regra para a CSRF que já não é válida desde que começou a vigorar a Lei 13.137/15.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Cilmara Gonçalves Papalardo

Cilmara Gonçalves Papalardo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 09:29

Fernando, obrigada pelo auxilio!

Pelo cruzamento das tabelas da PMSP, o código não está sujeito a retenções, mas por qual motivo, o antigo contador instruiu que o cliente efetuasse as retenções?
Não consigo entender como um profissional, nem ao menos realiza uma pesquisa para instruir o clinte!
Agora descobri que ele estava informando na EFD o débito desses impostos e emitindo DARFs para o pagamento, sendo que os mesmo já estavam sendo retidos integralmente nas notas.



Cilmara

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