Helena Maria Gomes
Boa tarde!
A DIMOB é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
a) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
NOTA: As pessoas jurídicas e equiparadas apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
c) que realizarem sublocação de imóveis;
d) constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Fundamentação Legal: Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/10
A multa pela entrega fora do prazo será de R$ 500,00 por mês calendário ou fração, conforme dispõe o Art. 57 da MP 2.158/2001
Att..