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DACON Semestral 1.2

Marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 04:17

Olá Consultores!

Estou fazendo a dacon semestral e me surgiu uma dúvida!

A empresa é Lucro Presumido. Entrega Semestral. Minha dúvida é sobre as Retenções de 4,65% (pis/cofins e csll) .


A empresa onde eu trabalho faz a retenção sobre o recebimento da nota e não sobre a emissão e sempre emite apenas 1 nota por mês ao mesmo cliente.


Exemplo:

Janeiro/2008 = empresa emitiu uma nota de 10.000,00, porém recebeu apenas em 15/02/2008 o valor de 9.535,00 (já c/ desconto das retenções.

Em Janeiro/2008 A empresa onde trabalho apurou:
Cofins a pagar R$ 300,00 e pagou em 20/02
Pis a pagar R$ 65,00 e pagou em 20/02

Fevereiro/2008 = a empresa emitiu uma nota de 3.500,00
Cofins apurado= 105,00
(-) Retenção ocorrida em fev/08 pelo recebimento da nota emitida em Jan/208 = 300,00
= saldo a compensar mês subsequente R$ (195,00)

Pis apurado= 22,75
(-) Retenção ocorrida em fev/08 pelo recebimento da nota emitida em Jan/208 = 65,00
= saldo a compensar mês subsequente R$ (42,25)


A dúvida surgiu na hora de fazer a Dacon de fevereiro/2008. No item de deduções eu devo informar:


Ficha 25A Retenção de Cofins lei 10.833 R$ 105,00 ou 300,00

Ficha 15A Retenção de Pis lei 10.833 R$ 22,75 ou 65,00


Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 07:17

Bom dia Marcio,

A legislação atinente a matéria determina que o "aproveitamento" ou a diminuição dos impostos e contribuições que compôem a CSRF (PIS, COFINS e CSLL) , deve ser feito quando do recebimento da Nota Fiscal de Serviços, não quando da emissão desta.

Vale dizer que do PIS, da COFINS e da CSLL apurados sobre as receitas do mês de Fevereiro, deve ser diminuidos os valores retidos na fonte em Janeiro e pagos (recebidos) também em Fevereiro. O que permite-nos dizer que sua empresa está certa ao agir assim.

No DACON informe o valor (total) retido. Isto fará com que o crédito "passe" deste para o mês seguinte.

...

Marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 11:40

Bom dia ! Saulo


Muito obrigado,


Em relaçao a retenção eu entendi perfeitamente, deve ocorrer no recebimento e não em sua emissão ...

Agora pelo que você falou eu devo informar o valor total retido, automaticamente o Pis a pagar fica negativo, porém quando estou fazendo o mês seguinte a Dacon não está passando este crédito?


Onde esse crédito é demostrado no mês seguinte? Ele vai automatico ou devo informar manualmente? Como lançar.....desculpa tanta pergunta porém é minha primeira vez que faço a dacon....


Abraços e novamente muito obrigado@

Márcio

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 18:48

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site (https://www.receita.fazenda.gov.br) a versão 1.3 do Programa Gerador de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral.

Essa nova versão do programa destina-se a acrescentar mensagens para melhor orientar o declarante da modalidade semestral.

Observe-se que os demonstrativos retificadores a serem entregues a partir de 17.09.2008 já deverão ser apresentados através dessa nova versão do programa.

(Ato Declaratório Cotec nº 5/2008)

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 19:10

Saulo..


O valor retido é maior que o apurado é correto deixar o PIS e COFINS a pagar negativo na DACON.?

OU DEVO informar o valor retido igual o valor a pagar nunca superior ?

OBRIGADO

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 14:31

Ninguém respondeu o que o Márcio perguntou. O saldo a compensar no mês seguinte entra em qual item da ficha 15A e 25A?
Obviamente a retenção do pagamento entra no mês correspondente (PIS/COFINS retido por PJ/Órgão), mas e o acumulado? Seria no "Outras Deduções" ou no prório "PIS/COFINS retido'?

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 16:29

Aos Colegas

Surgio uma duvida, quando da retenção em cima da nota, devo considerar a emissão e pagar darf quinzenal 1q final do mes e 2q dia 15 do proximo mes, ISS proximo mes, codigo 1708 dia 10 prox mes.

No caso codigo 5952 e no recebimento da fatura, que fica divergente no dirf cruzado entre empresas

Atenciosamente

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 08:22

At. Anderson mazzitelli


Se não entende, peça esclarecimento e não venha com resposta que não condiz com o forum contabeis.

Quanto ao idioma e linguagem contabil, que no minimo voce deveria ter.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 10:38

Bom dia, Anderson;
Bom dia, Ruy


Não pretendo tomar algum partido nesta acalorada discussão de vocês dois, porém, convém salientar que ambos estão extrapolando as diretrizes de nosso Fórum Contábeis que destina-se única e exclusivamente à troca de experiências mediante o mútuo enriquecimento de saberes, e jamais à troca de "gentilezas" elevadas a um expoente negativo.

É indiscutível que Ruy poderia ter sido mais claro em sua dúvida:

Surgio uma duvida, quando da retenção em cima da nota, devo considerar a emissão e pagar darf quinzenal 1q final do mes e 2q dia 15 do proximo mes, ISS proximo mes, codigo 1708 dia 10 prox mes.

No caso codigo 5952 e no recebimento da fatura, que fica divergente no dirf cruzado entre empresas


Quando alguém diz algo é regra que seu modo de expressão (jeito de falar) deve ser o mesmo que o dos espectadores, pois em caso contrário não haverá retorno, pois quem ouve não é obrigado a entender o que a primeira parte diz. Todavia, não foi feliz (ou politicamente correta) a colocação de Ânderson:
não entendo seu idioma


Apesar dos pesares, na premissa de que uma falha não justifica a outra, seria injustificável tamanha agressividade de Ary:
Se não entende, peça esclarecimento e não venha com resposta que não condiz com o forum contabeis.

Quanto ao idioma e linguagem contabil, que no minimo voce deveria ter


Enfim, visto que estou participando deste debate somente no intuito de refinar seu conteúdo amainando os ânimos, solicito que Ary tente nos explicar melhor sua dúvida, ao mesmo tempo em que também solicito que Ânderson seja mais maduro em suas afirmações.

Concordo que há expresões e trejeitos alusivos estritamente às práticas contábeis, porém, este "dialeto" varia substancialmente de uma localidade para outra, ou até mesmo de um escritório para outro localizados na mesma localidade. Portanto, isto significa que a linguagem contábil minha, a de Ruy e a de Ânderson podem ser diferentes.

Face ao exposto, a melhor linguagem a ser utilizada é a Língua Portuguesa oficial do Brasil, visto que este fórum de debates é aberto ao público, e não um núcleo de consultoria pessoal, onde ferreamente (e até mesmo com agressividade) nos sentimos no direito de partir para as "vias de fato" virtuais. Portanto, conclui-se que devemos nos expressar visando o bem da comunidade a partir de uma correta e inteligível expressão para que o maior número possível de consulentes possa assimilar os conteúdos.

Grato pela compreensão

Editado por Ricardo C. Gimenez em 19 de maio de 2009 às 15:41:38

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 15:12

Idioma refe-re a linguagem de uma nação ou linguagem de uma determinada região.
Confesso que utilizei uma palavra que não é comum em outras cidades, talvez até tenha sido interpretada como deboche. De qualquer forma tomei uma facada desnecessária ao tentar entender o usuário.
Bobagens a parte, e a DACON?

Adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 14:13


.....Devo informar o valor total retido, automaticamente o Pis a pagar fica negativo, porém quando estou fazendo o mês seguinte a Dacon não está passando este crédito?


Onde esse crédito é demostrado no mês seguinte? Ele vai automatico ou devo informar manualmente? Como lançar.....desculpa tanta pergunta porém é minha primeira vez que faço a dacon....

Boa tarde!

A minha duvida é a mesma do Marcio..

Alguem poderia me ajudar????

Obrigada

Drika - Itu
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 15:00

Boa tarde Adriana,

O crédito remanescente do PIS e da COFINS constante da linha 14 das fichas 14 e 24 do mês anterior, devem ser informados manualmente na linha 01 das fichas 14 e 24 do mês seguinte.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 15:12

Desculpe. .mas ainda n esclareceu..

Deixa eu tentar explicar de novo.

Ficha 15A..linha 12..lanço o valor das retenções, porem esse valor no mes de abril.. foi maior q o vr apurado.

vr. apurado - 1474,12
vr. retenção - 1538,03 ( o mesmo valor infomado ficha 30 p/ poder bater)


Contribuição p/ PIS (-63,91).OK?



na versão inferior..eu deduziria 73,91 do vr. retenção. e jogova esse vr. no mes seguinte.

Porem. essa versão..n tenho como fazer isso..pq. n bate com a ficha 30..

O que devo fazer?.





Drika - Itu
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 17:53

Boa tarde Adriana,

Em qual situação o valor do PIS retido na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado é maior do que aquele apurado sobre as receitas do mês?

Se estivermos falando de PIS retido sobre pagamentos efetuados no mês referente a dois ou mais meses, compense apenas o valor bastante para zerar o débito do mês.

A "diferença" (saldo credor) some às compensações do próximo mês.

Na ficha 30 informe o valor realmente retido, mesmo que maior do que o indicado na ficha 15A. O programa não acusará diferenças.

...

Adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 19:30

Esse..é o problema..

Na ficha 30... lanço retenção por cnpj. .e exatamente isso q acontece...valor maior q a ficha 15a.
Pois.. pra gerar a darf (10,00).. jogo o saldo credor p/ o proximo mes.
O sistema recusa.. erro - ficha 30 saldo de retenção maior q ficha 15.


Drika - Itu

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